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Clientes classificados como Produtor Rural precisam revalidar a documentação junto à concessionária de energia EDP para não perder o benefício de desconto na conta de luz. Trata-se de uma determinação da Resolução Nº 800, Art. 53-J, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A EDP é a distribuidora de energia elétrica que atende Guarulhos, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte. Desde o início do ano, a concessionária promove ações de comunicação com os seus clientes para que haja o recadastramento. O  prazo final para o recadastro é dia 30 de novembro.

 

De acordo com a EDP, até o momento, somente 27% das 7.853 unidades consumidoras rurais da área de concessão fizeram o cadastramento junto à Concessionária para a continuidade do benefício da tarifa diferenciada.

Para facilitar a possibilidade de recadastro, além de disponibilizar os contatos convencionais de atendimento da Distribuidora, a EDP criou canais exclusivos para as solicitações de recadastramento da tarifa rural, como envio de documentações por e-mail e Whatsapp.

 Como solicitar - Os documentos devem ser enviados o mais breve possível pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou via whatsapp (11) 99638 8892. Os clientes que não realizarem o recadastro até dia 30 de novembro, perderão o benefício de subsídio na tarifa de energia, conforme regras da agência reguladora do setor, Aneel.

 

Os documentos exigidos são:

 

Agropecuário Rural e Urbano:  Cartão de CNPJ que comprove a atividade desenvolvida na unidade consumidora, documento com foto, em caso de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastrado na Distribuidora é solicitado também o ITR ou IPTU da propriedade.

Residencial Rural: Documentos do site oficial do INSS que comprovem a atividade rural https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural/

Tratando-se de Trabalhador Rural que declare o uso exclusivo da energia elétrica para subsistência com atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio. A confirmação também se dá quando de novas ligações de citadas unidades consumidoras.

Aquicultura: Cartão de CNPJ com comprovação de atividade, documento com foto, de forma que em casos de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastro da Distribuidora, também é solicitado o ITR ou IPTU da propriedade.

Tratando-se de Aquicultor que declare a finalidade de uso exclusiva para sua subsistência através de atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio.

Clientes com utilização de energia no período reservado (Aquicultor ou Irrigante): Além dos documentos inerentes à comprovação para a referida subclasse, é solicitado documento que comprove o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos, sempre que exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal. Declaração de carga especifica conforme paragrafo I e II  inciso 7º do artigo 53 L.

 

Fonte: Site Agora Vale